Estatuto Social

Estatuto do Sindicato dos Administradores de Jundiaí

CAPITULO I

DO SINDICATO

ART. 1º.O SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DE JUNDIAÍ, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE JUNDIAÍ, á Av Dr Sebastião Mendes Silva, 901, é constituída para fins de estudo,coordenação,proteção e representação legal da categoria dos Administradores na base territorial de Jundiaí.

ART. 2º. São prerrogativas do Sindicato:
a) Representar perante as autoridades administrativas e judiciais, os interesses gerais de sua categoria de Administração ou os interesses individuais de seus associados;
b) Celebra contratos coletivos de trabalho.
c) Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria para a Federação e Confederação Nacional;
d) Colaborar com o estado, como órgão de categoria liberal, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a sua categoria profissional de administradores;
e) Impor contribuições a todos aqueles que participem da categoria representada, nos termos da legislação vigente,
f) Fundar e manter agencia de colocação,
g) Instituir delegacias ou seções dentro de sua base territorial;

ART.3º. São deveres do Sindicato:
a) Colaborar com os poderes públicos  da solidariedade social,
b) Manter serviços de assistência jurídica para os associados,
c) Promover a conciliação nos dissídios coletivos,
d) Promover a fundação de entidades de interessas para a classe,
e) Promover cursos e seminários visando a formação profissional,

ART. 4º. São condições para o funcionamento do Sindicato:
a) Observância das leis dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;
b) Abstenção de qualquer propaganda não somente de doutrina incompatível com as instituições e de interesses nacionais, mas também da candidatura a cargos eleitos estranhos ao Sindicato;
c) Gratuidade do exercício dos cargos eleitos, ressalva a hipótese de afastamento do trabalho, na forma que dispõe a lei;
d) Não permitir a cessão gratuita ou remunerada da sede de índole político partidária.

CAPITULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

ART.5º. A todo Administrador legalmente habilitado, que esteja exercendo sua profissão, assiste o direito de ser admitido no Sindicato.

ART.6º. Perderá seu direito o associado que por qualquer motivo deixar o exercício da categoria profissional, exceto nos casos de aposentadoria, desemprego, falta de trabalho, convocação para prestação do serviço militar obrigatório, casos em que não perderá os respectivos direitos sindicais.

ART.7º. É dever do associado pegar até 31 de março de casa ano, a anuidade estabelecida para assembleia geral.

ART.8º. Os associados estão sujeitos por falta grave ou por falta de pagamento de suas anuidades, ás penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social.

ART.9º. Os associados que tenham sido eliminados de quadro social poderão reingressar no sindicato, desde que se reabilitem, juízo da assembleia geral, ou liquidem seus débitos, quando se tratar de atraso de pagamento.

ART.11º. O Sindicato será administrado por uma diretoria, com mandando de 3 (três) anos, tendo no dia 23 de agosto de 1997, permitida a reeleição, composta por 4 (quatro) membros efetivos eleitos pela assembleia geral , a saber: Presidente; Vice-presidente, Secretario; Tesoureiro.

Parágrafo Único: Atribuição dos Diretores:

Ao Presidente compete:
a) Convocar e presidir as sessões da diretoria;
b) Representar o sindicato em juízo ou fora dele, ativa passivamente;
c) Superintender a administração do sindicato, competindo–lhe particularmente a admissão promoção e dispensa de pessoal, bem como a movimentação de contas bancara, a qual se fará com a corresponsabilidade do Tesoureiro.
d) Apresentar a diretoria para aprovação, a proposta orçamento e o programa de ação para o exercício;
e) Apresentar a diretoria, para apreciação o relatório anual das atividades e a prestação de contas do exercício no prazo Máximo de 90 dias (noventa) dias após termino do exercício;
f) Autorizar a realização e o pagamento de despesas;
g) Receber em nome do sindicato, juntamente como Tesoureiro, doações, legados e subvenções;
h) Autorizar a aplicações de disponibilidades eventuais;
i) Desempenhar quaisquer outros encargos que sejam das responsabilidades do sindicato.

Ao Vice-presidente compete:
a) Substituir o Presidente em todas as suas atribuições quando este não puder estar presente.

Ao Secretário compete:
a) Secretariar as sessões, elaborar e proceder a leitura de atas,
b) Elaborar, expedir e promover publicações das deliberações da diretoria, avisos, ordens de serviços e demais expedientes.
c) Expedir comunicações aos administradores e entidades registradas, das decisões de interessante geral, composição do sindicato, alterações de taxas e emolumentos, recolhimentos das partes interessadas,
d) Reunir os elementos de informações para os trabalhos da Diretoria,
e) Coordenar as atividades da secretaria administrativa,
f) Substitui o presidente em seus impedimentos.

Ao Tesoureiro compete:
a)  Ter sob sua guarda a responsabilidade dos valores do sindicato;
b)  Formalizar processos de despesas e receitas,
c) Efetuar os pagamentos devidamente autorizados pelo presidente e arrecadar as receitas,
d) Movimentar, em conjunto com o presidente, contas bancarias;
e) Controlar os recebimentos e pagamentos;
f) Registrar os recebimentos e pagamentos efetuados;
g) Apresentar ao conselho fiscal os balancetes mensais e o balanço anual.

CAPITULO IV

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

ART. 12º. As assembleias gerais são soberanas nas resoluções, respeitado este estatuto, suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados, em primeira convocação e, em seguida, por maioria dos votos dos associados presentes.

PARÁGRAFO ÚNICO: A convocação da assembleia geral será feita por edital publicado cem antecedência mínima de 3 (três) dias, em jornal de grande circulação na base territorial do sindicato.

ART.13º. Realizar-se-ão as Assembleias gerais extraordinárias observadas prescrições anteriores.
a) Quando convocados pelo Presidente, ou pela maioria da diretoria ou pelo Conselho Fiscal;
b) A requerimento dos associados em numero de 10% (dez por cento) os quais especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação.

ART.14º. O presidente de sindicato deverá tomar providencias para a realização dentro de 5 (cinco) dias, contados da entrada do requerimento  na secretaria do sindicato, quando convocada pela maioria da diretoria, pelo conselho fiscal ou pelos associados.

PARÁGRAFO ÚNICO: Deverá comparecer a respectiva reunião sob para de nulidade da mesma, a maioria dos que a convocaram.

ART.15º. As assembleias extraordinárias só poderão tratar de assuntos para que forem convocadas.

CAPITULO V

DO CONSELHO FISCAL

ART.16º. O Sindicato terá um conselho fiscal composto por 1 (um) membro, eleito com igual numero de suplentes pela assembleia geral, com mandato de 3 (três) anos , permitindo a reeleição na forma deste estatuto.

ART.17º. Ao conselho fiscal compete.
a) Dar parecer sobre a previsão orçamento anual de receita de despesas do sindicato;
b) Opinar sobre as despesas extraordinárias, sobre os balancetes mensais e sobre o balanço anual;
c) Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, extraordinariamente, quando necessário;
d) Dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro.

PARÁGRAFO ÚNICO: O parecer sobre o balanço ou previsão orçamentária e suas alterações, deverá constar da ordem do dia da assembleia geral para este fim.

CAPITULO VI

DA PERDA DE MANDATO

ART.18º. Os membros da diretoria e do conselho fiscal perderão seus mandatos nos seguintes casos:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) Violação deste estatuto;
c) Abandono de cargo.

PARÁGRAFO 1º. A perda do mandato será declarada pela assembleia geral;

PARÁGRAFO 2º.Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o direito de defesa.

ART.19º. Na hipótese de perda de mandato, as substituições se farão de acordo como o que dispões o Art. 21º e seus parágrafos.

ART.20º. A convocação dos suplentes quer para a Diretoria, quer para o Conselho Fiscal, compete à diretoria.

ART.21º.Havendo renuncia ou destituição de qualquer membro da diretoria, assumirá automaticamente o cargo vacante o substituto legal previsto neste estatuto.

PARÁGRAFO 1º. Achando-se esgotada a lista dos membros da diretoria, serão convocados os suplentes.

PARÁGRAFO 2º. As renuncias serão comunicadas, por escrito, ao Presidente do sindicato.

PARÁGRAFO 3º. Em se tratando de renuncia do Presidente, será notificada por escrito, ao 1º secretario que dentro de 48 (quarenta e oito) horas, reunirá a diretoria para a ciência do fato.

ART.22º. Se ocorrer a renuncia coletiva da Diretoria, do Conselho fiscal, e se não houver suplente, o Presidente, ainda que resignatário, convocará  a Assembleia geral a fim de quer esta constitua uma junta governativa provisória.

ART.23º. A junta Governativa Provisória, constituída nos termos do artigo anterior, procederá a diligencia necessária a realização de novas eleições para investidura dos cargos de diretorias e conselho fiscal, dentro de 30 (trinta) dias, de conformidade com as instruções em vigor.

ART.24º. No caso de abandono do cargo, precisar-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto, o momento o membro da diretoria ou conselho fiscal, que houver abandono o cargo, ser eleito para qualquer mandato de Administração sindical, ou representação durante 5 (cinco) anos.

ART.25º. Ocorrendo falecimento de membro da diretoria ou do conselho fiscal proceder-se-á na conformidade do Artigo 21º e seus parágrafos.

CAPITULO VII

DA GESTÃO FINANCEIRA E SUA FISCALIZAÇÃO

ART.26º. A diretoria compete:
a) A proposta de orçamento da receita para o exercício seguinte com o parecer do conselho fiscal deverá ser elaborada por contador e submetia até 30 de novembro de cada a aprovação da assembleia extraordinária,
b) Organizar e submeter até 30 de novembro de cada ano, a assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, um relatório das ocorrências do ano anterior,
c) Ao termino do mandato, a diretoria fará prestação de contas de sua gestão, do exercício financeiro, apresentando balanço e a demonstração de resultados, para a aprovação da assembleia geral.

CAPITULO VIII

DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO

ART.27º. Constitui o patrimônio do sindicato:
a) As contribuições daqueles que participam da categoria representada,
b) As contribuições das associados,
c) As doações e legados,
d) Os bens e valores adquiridos e as rendas pelo mesmo produzidas,
e) Alugueis de imóveis e juros de títulos e de depósitos,
f) As muitas e outras rendas eventuais.

ART.28º. A Administração do patrimônio do sindicato, constituída pela totalidade dos bens que o mesmo possuir, compete á diretoria.

ART.29º.Os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da assembleia geral, em escrutínio secreto, pela maioria absoluta dos associados em primeira convocação ou pela maioria dos representantes em segunda convocação.

ART.30º. No caso de dissolução do sindicato, os bens serão utilizados para cobrir as dividas de responsabilidade do mesmo e as sobras ou saldos, terão destinação que a assembleia extraordinária determinar.

CAPITULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART.31º. Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações da assembleia geral concernentes aos seguintes assuntos.
a) Eleição do associado para representação da categoria,
b) Aprovação de contas diretoria,
c) Posicionamento sobre as relações ou dissídios de trabalho,
d) Dissolução da entidade.

LISTA DE PRESENÇA

1) Sergio Luiz de Oliveira  20.546
2) Celso Antonio Umbelino  22.713
3) Ruy Barbosa de Oliveira  1.945
4) Rafael Crivelaro  38.033-4
5) João José Luchesi  23.060
6) Sergio Benedito Batista  22.031
7) José Roberto Bethiol  28.392.4
8) Luiz Alberto Moraes Pereira  6.439
9) Antonio José Gropelo  28.953
10) Celso Luiz Franz  57.064-8
11) Dalton Luiz Sibinel  35399
12) Antonio Carlos Nabas  20223
13) Eraldo Fonseca  14365
14) Nestor Sona de Figueiredo
15) Antonio Ovídio Rodrigues  9006
16) Aquiles Maurari

ART.32º. O presente estatuto entrará em vigor na data de seu registro no cartório de pessoas jurídicas competente.

ART.33º.Os associados não respondem solidariamente pelas obrigações da entidade.

CAPITULO X

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ART.34º. A  atual diretoria deverá tomar providencia no sentido de registrar o presente estatuto, bem fazer com que o mesmo seja cumprido.

Jundiaí, 23 de agosto de 1997.